terça-feira, 24 de junho de 2014

MÙLLER NÃO QUER CONCORRER COM NEYMAR PELOS GOLES NA COPA

O VELHO AMIGO KLINSMANN

Santo André, Santa Cruz Cabrália, Bahia.-
                                                                              por Patricia Grinberg

 Jurgen Klinsmann, o ex-técnico da Seleção da Alemanha e atual DT do time dos Estados Unidos, foi novamente muito lembrado na coletiva de imprensa oferecida hoje pelo manager do time alemã, Oliver Bierhoff, e pelo lendário jogador Thomas Müller.

Os alemães insistiram em afirmar que em Recife  vão jogar “para ganhar e sair primeiros no grupo”.

“Não sei como se sente um boxeador quando é nocauteado, mas isto parece pior do que parece, não houve lesões internas e não estou tomando mais analgésicos”, disse Müller quando se apresentou na coletiva de imprensa com o rosto com visíveis machucados.
Müller comentou que “é impossível jogar sem dor, sempre fica alguma dor residual”.
Com bom sentido do humor, Müller comentou que “tenho que me concentrar para não me converter em um Frankenstein”.

Em todo momento, Müller disse não estar focado em concorrer com Neymar para o maior goleador da Copa.  “Meu objetivo- disse, com simplicidade-  é  ganhar a taça e não botar outra medalha no meu armário”.

Bierhoff  afirmou que não teve contato com Klinsmann nos últimos anos e menos ainda desde que começou a Copa “pois devemos concentrar-nos ao máximo nos jogos, focar nisso e excluir o resto”.

O técnico da seleção norteamericana foi motivo de varias perguntas e considerações, tendo em conta que Klinsman foi técnico do time nacional da Alemanha entre 2004 e 2006.

“Foi um período revolucionário no futebol alemão”, considerou Bierhoff, quem descreveu Klinsmann como um grande estrategista, com muito feeling, e que gritava muito nos vestuários.

Agora Klinsmann, segundo Bierhoff “está cem por cento concentrado em desenvolver robustez física de seus jogadores, eles vão pressionar, vão atacar e se precisam jogar 120 minutos, vão jogar”.

Sugestivamente, hoje não teve perguntas  diretas, como ontem, sobre um possível “acordo para empate” entre Alemanha e Estados Unidos, mas um jornalista brasileiro quis saber se os alemães especulariam com o fato de, se ficar segundos no grupo, o próximo jogo seria em Salvador, e não na longínqua Porto Alegre, e também não teriam que enfrentar a Brasil em semifinais.

“Não prestamos atenção a esse tipo de coisas, há outras coisas para refletir... não vamos a mudar nossa estratégia por isso, queremos terminar primeiros no grupo”, afirmou Bierhoff.
Bierhoff disse que para a equipe dos Estados Unidos, o jogo contra Alemanha “será como a primeira final” pelo qual “podemos esperar qualquer ocorrência”.

O manager de Alemanha também afirmou que a equipe não jogará com a camiseta de reserva, vermelha e preta como a do popular Flamengo, como estratégia de marketing.  “Mas poderá ter as suas vantagens- confessou- como receber apoio local”.

O time alemão partirá desta vila hoje depois das 18 para o aeroporto de Porto Seguro, onde embarcará com rumo a Recife.



























segunda-feira, 23 de junho de 2014

LA VISION CHAMANICA DE LAS LLAMADAS ENFERMEDADES MENTALES

What a Shaman See's In a Mental Hospital

TRABALHADORES DA VERACEL CELULOSE EXPOSTOS A AGROTOXICOS

Fonte :                    Jornal Grande Bahia | Redação | Publicado em 23/05/2014
http://www.jornalgrandebahia.com.br/2014/05/mpt-consegue-liminar-obrigando-a-veracel-celulose-a-adotar-normas-de-seguranca.html#.U6XfjumbFes.facebook



MPT consegue liminar obrigando a Veracel Celulose a adotar normas de segurança
Procurador Marcelo Travassos atua em defesa dos direitos dos trabalhadores.


A Justiça do Trabalho determinou ontem (21/05/2014) que a Veracel Celulose S.A. passe a cumprir imediatamente normas de saúde e segurança do trabalho em suas atividades de manejo de cultura de eucalipto, com aplicação e guarda de agrotóxicos e no viveiro de plantas. A decisão atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que ajuizou ação civil pública na Vara do Trabalho de Eunápolis, extremo sul da Bahia, no último dia 7 de maio, pedindo o cumprimento das normas e ainda uma indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões. A liminar determina o imediato atendimento das medidas e estabelece multa de R$50 mil por cada um dos 18 itens em caso de descumprimento, podendo dobrar esse valor em caso de reincidência.

As infrações foram identificadas em inspeção conjunta realizada por um engenheiro de segurança do MPT, procuradores e auditores do trabalho em março de 2012. De lá para cá, o MPT buscou a empresa para propor um termo de ajustamento de conduta, mas as negativas da Veracel forçaram o órgão a buscar a Justiça. Segundo o procurador Marcelo Travassos, autor da ação, “a inspeção contatou diversas violações às normas que regem o meio ambiente de trabalho, demonstrando enorme irresponsabilidade da empresa na condução de vidas alheias. Isso demonstra o total desprezo do empregador não apenas com a saúde e segurança de seus empregados e das terceirizadas, mas com a própria vida e dignidade desses trabalhadores.”.

Para o procurador, é justamente essa negativa em se adequar ao que rege a lei que faz com que ações desta natureza tenham importância fundamental para toda a sociedade. Por isso, o pedido de indenização por danos morais coletivos foi estipulado em R$5 milhões, valor calculado em função do amplo impacto das irregularidades. “Só com o pagamento de indenização pelos danos morais coletivo e difusos causados é que os maus empregadores passarão a respeitar a ordem jurídica vigente e os direitos dos trabalhadores. Caso contrário, continuará a ser vantajoso descumprir a lei e, só após ser acionado judicialmente, providenciar a regularização”, afirma Travassos.

A partir dos fatos apresentados na ação, onde consta o relatório da inspeção e todo o histórico de tentativas de negociar um ajustamento de conduta, o juiz substituto da Vara do Trabalho de Eunápolis, Jeferson de Castro Almeida, acatou integralmente o pedido de liminar, determinando o imediato cumprimento das normas descumpridas. Para ele, “há fundado receio de dano irreparável”, visto que a ação trata da “proteção das vidas de milhares de trabalhadores que diuturnamente manejam produtos insalubres e perigosos”. Ele destaca ainda que os riscos se estendem “à saúde não só dos próprios envolvidos, mas de suas famílias, pois existe a lavagem de roupas em residências, com a provável contaminação de outras vestimentas e de outras pessoas.”

Higiene e primeiros socorros 

Dentre as obrigações pedidas pelo MPT e determinadas pela Justiça estão a sinalização das áreas tratadas com agrotóxicos, o fornecimento de equipamentos de proteção, a responsabilização pela descontaminação e pela guarda de equipamentos e vestimentas ao fim de cada jornada, além de intensificar o treinamento para o manejo adequado de agrotóxicos. Também foram listadas obrigações de garantia de meios de higienização dos trabalhadores antes das refeições e locais adequados para a alimentação, além de disponibilizar materiais de primeiros socorros nas frentes de trabalho. Esses e os outros itens devem ser cumpridos tanto pela Veracel quanto por todas as empresas terceirizadas contratadas por ela para esses serviços, que deverão ser fiscalizadas pela contratante sobre o atendimento dessas normas.

Na inspeção, foram encontrados trabalhadores usando vestimenta de proteção sobre suas roupas pessoais, o que reforça o risco de contaminação. Na mesma terceirizada, a Bonella Florestal, havia claros indícios da falta de treinamento dos trabalhadores, que seguravam luvas contaminadas e não se incomodavam em levar à mão à boca antes de fazer a remoção de resíduos dos produtos

Também ficou constatado que a aplicação dos agrotóxicos ocorria inclusive entre as 11h e as 15h, horário em que o forte calor promove maior evaporação dos agrotóxico, expondo ainda mais os empregados. Outras irregularidades também foram encontradas no depósito de agrotóxicos e no viveiro de mudas da própria Veracel, onde havia riscos ergonômicos por falta de adaptação das bancadas para a atividade, exigindo grandes esforços dos trabalhadores.








LEI DE ACESSO A INFORMAÇAO

Excelente materia de Agencia Publica
Fonte     
http://apublica.org/2014/06/para-combater-os-naos-da-lei-de-acesso/


Para combater os “nãos” da Lei de Acesso


por Jessica Mota | 20 junho, 2014


Veja como agir diante de respostas irregulares ou ilegais de órgãos públicos, dadas via Lei de Acesso à Informação


Em novembro de 2011, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei nº 12.527, mais conhecida como Lei de Acesso à Informação, que regulamenta a sistematização de informações públicas e o acesso do cidadão a essas informações.


A lei representa um grande avanço na democratização de informação e na transparência governamental brasileira. Mas de 2011 até agora, a LAI ainda engatinha em direção à sua correta aplicação. Seja pela demora nas respostas e adiamentos de prazos, seja pelas recusas sem fundamentos legais, a lei nem sempre tem servido a seu propósito (a reportagem “Pergunte à PM” retrata um pouco dessa realidade).


Foi por isso que Tulio Padilha, graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina e servidor público federal, escreveu à lista de e-mails formada pelos apoiadores do Reportagem Pública. Ele deu algumas dicas de como proceder a partir das recusas dadas pelos órgãos e esclareceu alguns pontos legais que devem ser cumpridos – e nem sempre são. Vale a pena ler:


Ando lendo algumas reportagens da Agência Pública, e notei muitas ocorrências, em reportagens do especial “Reportagem Pública”, de entidades públicas que se recusam a fornecer informações (públicas) a jornalistas, apesar de solicitadas com base na lei de acesso à informação.


Em razão disso, fiz uma rápida pesquisa para propor algumas ações que podem ser feitas para corrigir esses “desvios” das entidades. Podem não surtir efeitos a tempo de concluir cada reportagem, mas entendo que se jornalistas desejam realmente que a lei de acesso à informação comece a funcionar devem exercer seu direito de reclamar da má conduta de alguns administradores. E devem saber fazer reclamações com alguma competência argumentativa e para a autoridade correta, que é o Ministério Público. Afinal, se o administrador mal intencionado decide que a vontade do legislador, ou seja, o povo, não vale nada, e frustra a publicidade da informação pública, e ninguém faz nada, a lei de acesso jamais terá utilidade. O administrador ruim pode responder por suas faltas, e quem tem poder e dever de processá-lo, na maioria das vezes, é o MP. Mas o MP deve ser comunicado das faltas para que possa agir.


Vejo que a maioria das negativas de fornecimento de informação é mal fundamentada ou é fundamentada em sigilo. O Art. 4º da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), no inciso III, estipula que sigilosa é (SOMENTE) a informação imprescindível para a segurança da SOCIEDADE e do ESTADO. Não é a informação que possa prejudicar o administrador que deve ser protegida. Aliás, nem mesmo a Administração Pública é protegida por regras de sigilo, mas sim o Estado. Devemos ter sempre em mente a diferença entre Estado-Administração e Estado-Nação. O sigilo só protege o segundo. A própria lei estipula as hipóteses em que se deve proteger a informação. Elas são as mencionadas no art. 23 da lei e dificultam o administrador mal intencionado, que pode tentar dar seu próprio conceito de “segurança da sociedade e do estado”. Recomendo a leitura das hipóteses.


Para que se alegue sigilo, há que haver fundamentação. Não basta dizer que a informação é sigilosa. Deve-se indicar a pessoa (administrador) que determinou que a informação seja sigilosa, e ainda, deve-se indicar o dispositivo legal que fundamenta o sigilo. Também é necessário indicar o grau de sigilo. Afinal, o art. 24 da lei de acesso à informação diz que, mesmo sigilosas, as informações devem ser divulgadas após 5 anos, se reservadas, 15 anos, se secretas, e após 25 anos, se ultrassecretas. É obvio que também se deve informar a data de produção da informação que se quer esconder. O decreto que regulamenta a lei de acesso à informação determina até mesmo que a resposta negativa deve fornecer instruções para solicitar a desclassificação da informação. Não é necessário lembrar que, apesar de referido decreto não ser aplicável às administrações estaduais e municipais, fato é que, primeiro: o dever de fundamentar decorre do art. 37 da constituição, e do art. 4º e 23 da lei de acesso à informação; segundo: a ausência de qualquer fundamentação, ou o silêncio por mais de 20 dias pode implicar ato de improbidade administrativa; terceiro: é muito difícil crer que existam informações guardadas por qualquer estado federativo ou município que, de fato, traga risco à segurança da sociedade e do Estado. Novamente, não podemos confundir “estado” com “Estado”. Quando escrevemos com letra minúscula, referimo-nos ao ente federativo. Quando escrevemos em maiúscula, referimo-nos ao Estado-Nação, ou seja, à República Federativa do Brasil. Quando o art. 23 da Lei nº 12.527/2011 grafa “Estado” com letra maiúscula, certamente não se refere ao governo do Estado de São Paulo, nem a qualquer ente federativo. Refere-se, sim, à República Federativa do Brasil. Para qualquer pessoa formada em Direito, isso tudo é muito fácil e óbvio, por isso deve-se suspeitar de promotores de justiça (no caso do MP estadual) e de procuradores da república (no caso do Ministério público Federal) que acolham o papo furado de alguns administradores sobre informação sigilosa, “segurança nacional” etc. Também é possível reclamar contra esses agentes públicos, peloConselho Nacional do Ministério Público.


Quando a pessoa que responde à solicitação não fundamenta a negativa, ou demora mais de 20 dias, ou não dá fundamentação completa, pode estar agindo de má-fé, e se assim for, sua omissão pode ser, no mínimo, um ato de improbidade. A lei 8429/92 (de improbidade), em seu art. 11, diz que é ato de improbidade qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, principalmente negar publicidade aos atos oficiais (inciso IV). Há diversas penalidades previstas, dentre elas a perda da função pública, e pagamento de multa até 100 vezes o salário. A própria lei 12.527/2011 prevê algumas condutas e penalidades no art. 32, e remete expressamente à lei de improbidade o tratamento dos demais casos.


A lei da transparência obriga até mesmo empresas como o Banco do Brasil de prestar informações. É o que está escrito no art. 1º, inciso II da lei 12.527/2011.


Continuando, o art. 6º estipula que devem ser “protegidas” as informações sigilosas e pessoais. As pessoais são aquelas que dizem respeito a pessoas físicas identificadas ou identificáveis. Há diversos governos estaduais revelando informações sobre segurança pública. Três exemplos são acessíveisaqui, aqui e aqui. Se eles conseguem proteger informações pessoais, nessas divulgações, sem frustrar a publicidade de seus dados públicos, podemos concluir que, muito provavelmente, age de má-fé, também, quem se nega a responder informações públicas alegando proteger a identidade de pessoas. A lei não protege pessoas jurídicas e, mesmo ao proteger informações de pessoas físicas, não veda a divulgação de informações: apenas exige que dados pessoais sejam protegidos. Se algum documento contiver, de fato, informações pessoais, deve o administrador, ao responder a solicitação, riscar, ou de qualquer forma esconder a identidade das pessoas, divulgando as demais informações do documento. Caso tudo isso não seja possível, deve o administrador negar a informação, fundamentando de forma clara e convincente a decisão de não prestar a informação. Ao não fazer isso, pode, também, responder por improbidade.


Negar informação porque o solicitante não explicou o motivo também é vedado pelo § 3º do art. 10 da lei de acesso à informação, e pode levar à responsabilização de quem negar o pedido, ou de quem o ordenou que se negasse.


Ao negar o pedido, a própria negativa deve conter informações sobre como recorrer da decisão e sobre o prazo. A ausência dessa informação também deve ser comunicada ao Ministério Público, para que este possa tentar a responsabilização do agente público por improbidade. É o que diz o art. 11, § 4º.


Cabe recurso da negativa. O prazo é 10 dias, deve ser dirigido ao superior hierárquico imediato de quem negou o pedido, e este deve analisar o recurso e se manifestar em 5 dias. Deve o solicitante compreender o mínimo sobre o órgão para quem solicita a informação, para ter noção de quem deve analisar o recurso, e assim, direciona-lo corretamente. Provavelmente o próprio sistema eletrônico de solicitação de informações facilite este processo, mas é interessante que o solicitante compreenda a distribuição de responsabilidades, para se proteger da eventual ineficiência do sistema.


Como reclamar


Teoricamente, o Ministério Público é “uno”, ou seja, reclamar no órgão errado não leva ao simples arquivamento da reclamação, mas para poupar o trabalho de se remeter a reclamação para o órgão correto, é interessante respeitar, principalmente, dois critérios.


O primeiro critério é a divisão federativa. Se a pessoa que nega a prestar a informação é servidora ou empregada de uma instituição da administração direta federal (ministério do Planejamento, por exemplo), ou de autarquia federal (ANATEL, por exemplo), ou empresa pública federal (ECT, por exemplo), ou sociedade de economia mista federal (Banco do Brasil, por exemplo), enfim, quando se tratar de ente federal, deve ser comunicado o ministério público federal. Este possui um formulário unificado para reclamações vindas de qualquer parte do Brasil. O endereço é este, mas no momento que eu escrevia isto, ele estava fora do ar. Os endereços para comparecimento pessoal podem ser consultados aqui.


Caso a informação tenha sido negada por autoridades estaduais ou municipais são os Ministérios Públicos dos estados que devem ser acionados para analisar se a autoridade agiu de má-fé. É sempre bom pesquisar, em cada estado, se há formulários para reclamações on-line, no site de cada MP. Os sites de cada MP podem ser consultados no Google com as expressões “Ministério Público do Estado de…”, completando com o nome do estado. Se os sites forem bons, terão os endereços e telefones para se informar sobre como reclamar.


O segundo critério a observar é o endereço da autoridade. Normalmente as pessoas tem o direito de serem rés em ações em seu próprio domicílio. Pode ser que as autoridades do MP entendam que, em razão disso, quem tem o dever de investigá-los é o agente do MP que trabalha no mesmo município onde reside a autoridade. Assim, caso resolva reclamar por formulário eletrônico, prefira o do site do MP do estado onde reside a autoridade que negou o pedido, ou se for remeter a reclamação por carta, remeta para o endereço do MP da comarca onde reside a autoridade. Mais uma vez, nada impede de comparecer pessoalmente ao órgão do Ministério Público mais próximo e solicitar providências. A reclamação pode ser encaminhada para a autoridade correta.


Ao reclamar, o jornalista deve ser claro quanto à informação que deseja receber e o que houve. Deve ter registro da solicitação, com data do protocolo, etc. Deve evitar apontar irregularidades. Se o agente público cometeu alguma irregularidade é o MP quem vai dizer. O jornalista deve trazer apenas fatos. Por exemplo, “pedi tal, o prazo venceu dia tal, e até agora não tenho a informação”, ou “pedi cópia do convênio tal e responderam simplesmente que é sigiloso, sem maiores esclarecimentos sobre quem determinou o sigilo, nem a espécie de sigilo, nem seu prazo”. Evite dizer “fulano cometeu ato de improbidade”. É melhor dizer que “cabe ao MP decidir se a negativa mal fundamentada é um ato de improbidade”. Restrinja-se aos fatos, deixe a interpretação jurídica ao MP. Explique quais requisitos para uma fundamentação válida você entende que o administrador descumpriu, mas deixe para o MP resolver se ele é improbo, ou se cometeu algum crime para acobertar alguma situação. Procure recorrer das decisões de negativas, antes de procurar o MP. Guarde os nomes de todas as pessoas que participaram do processo decisório. Identifique todas, quando reclamar. De preferência nomes e cargos/funções. Guarde cópias de e-mails, comunicações etc. Entregue a documentação toda ao MP. E tenha sempre em mente que as autoridades tem prazos para prestar informações. O prazo é 20 dias, prorrogável por mais 10. A prorrogação, claro, deve ser comunicada.


As informações aqui estão longe de serem completas ou definitivas, mesmo porque escrevi bem rapidamente, portanto qualquer contribuição será bem vinda para somar mais informações ao presente. Lutar pela aplicação da lei de acesso à informação não vai fazer as reportagens passadas, e nem as que estejam em produção, sejam completas, mas pode permitir que reportagens que ainda nem foram idealizadas sejam mais completas que as de hoje. Se o jornalista pede uma informação, não recebe, e nada acontece, tudo leva a crer que futuramente vamos continuar sem receber informação completa das autoridades.




















ecotrilhasantoandrebahia: ALEMANHA AFIRMA QUE SAIRA AO CAMPO PARA GANHAR CON...

ecotrilhasantoandrebahia: ALEMANHA AFIRMA QUE SAIRA AO CAMPO PARA GANHAR CON...: O FANTASMA DE 1982 PERCORRE AS SELEÇÕES DE ALEMANHA E ESTADOS UNIDOS                                  por Patricia Grinberg Santo André,...

ALEMANHA AFIRMA QUE SAIRA AO CAMPO PARA GANHAR CONTRA EE.UU.

O FANTASMA DE 1982 PERCORRE AS SELEÇÕES DE ALEMANHA E ESTADOS UNIDOS

                                 por Patricia Grinberg

Santo André, Santa Cruz Cabrália, Bahia.-

Um fantasma atravessou hoje a coletiva de imprensa da seleção alemã de futebol:  o da Copa do Mundo de 1982 , mais especificamente o jogo Alemanha-Áustria, que já figura em Wikipedia sob o titulo "O jogo da vergonha", pois se afirma que os times desses países europeus teriam combinado o resultado para classificar e ao mesmo tempo deixar Argélia fora do campeonato.

Revidando  essa munição tanto de jornalistas alemães como de brasileiros, o auxiliar técnico do time, Hansi Flick, e o jogador Mats  Hummels, afirmaram que °não existe nenhuma conspiração" entre Estados Unidos e Alemanha e que o time europeu "sairá ao campo para ganhar°.  Flick utilizou uma expressão inglesa "fair play" (jogo honesto ou jogo limpo) para descrever as, segundo ele, intenções da Alemanha.  


Humels afirmou que não haverá nenhuma “estratégia” para um empate com os Estados Unidos, porem admitiu que “se vão 45 minutos do segundo tempo e estamos empatando, ai sim vou torcer para que seja um empate”.

 “Não haverá nenhuma conspiração, é bobo pensar que Alemanha sairia a buscar um empate”, disse Hansi Flick na décima vez que um jornalista perguntou sobre a possível especulação, desta vez comentando que “você e o Klinsmann (o técnico do time norte-americano) são amigos”.

O técnico alemão afirmou que “nosso plano é vencer  a partida contra Estados Unidos, jamais jogar buscando um empate”.

Comentou também que a seleção norte-americana “é uma equipe disciplinada e compacta, que faz ataques intensos durante toda a partida”, sinalizando que “nós não estamos amedrontados” perante a esse jogo.

Foi então que um jornalista brasileiro trouxe a inevitável lembrança da Copa de 1982 e o conhecido em Alemanha como “jogo da vergonha” entre esses pais e Áustria.  “A resposta é sim dúvida não”, afirmou Flick.

“Estamos preparados para este jogo e esperamos um fair play, não temos nenhuma estratégia em esse sentido vamos a ir pensando na vitória”, disse o técnico alemão.

Adicionou que “nossa intenção é fechar sendo primeiros no grupo”, mesmo tendo que confrontar, nessa alternativa, o “estres” de ter que viajar a Porto Alegre.  Se Alemanha saísse segundo no seu grupo, jogaria a próxima partida em Salvador.

Outro jornalista brasileiro perguntou, então, se Alemanha especularia com um empate também para “se poupar” de uma viagem até o sul do Brasil, longe do seu local de hospedagem nesta vila da Bahia, no Nordeste do país.

“Se você esta me pedindo para fazer especulações, nos não vamos fazer: vamos a tentar jogar pela vitória”, defendeu Flick, adicionando que o que sim poderiam fazer os técnicos seria poupar alguns jogadores, fazendo câmbios durante a partida para evitar grandes desgastes.

Também houve perguntas sobre o destino do  jogador Philipp Lham, Flick foi terminante:  “Lham ficara onde esta, ele fornece equilibro ao meio campo  e tem carta branca para agir”, e Hummels qualificou a Lham como “uma de nossas peças mais valiosas”.

O time alemão- anunciou o portavoz da seleção, Jens Grittner-  terá amanha um treino fechado a imprensa e aproximadamente as 18 sairá desta vila para o aeroporto de Porto Seguro  com destino a Recife, onde jogara com Estados Unidos na quinta feira próxima as 13.


O fantasma de 1982


 Isto é o que a Wikipedia, e outras fontes mais confiáveis, dizem do jogo de 1982:


"O "Jogo da Vergonha" (conhecido, na Alemanha, por "Nichtangriffspakt von Gijón - Pacto de não-agressão de Gijón" ou "Schande von Gijón - Vergonha de Gijón") foi um incidente futebolístico ocorrido no dia 25 de junho de 1982, no Estadio Municipal El Molinón, em Gijón, no norte da Espanha. No jogo envolvendo as seleções da Alemanha Ocidental e da Áustria,Horst Hrubesch marcou o único gol da partida que, se terminasse desta forma, eliminaria a Argélia no saldo de gols.
Cenário Pré-Jogo
O jogo foi o último da terceira rodada do Grupo 2, pois a Argélia e o Chile já haviam jogado no dia anterior (vitória das Raposas por 3 a 2). Com o jogo já decidido, uma vitória por um ou dois gols para a Alemanha Ocidental resultaria na classificação não só dos germânicos, mas também da Áustria, tirando a equipe argelina, que havia vencido a Alemanha no primeiro jogo"


O jornalista destacado aqui pela ESPN, Gustavo Horfman, relatou o fato assim:  

"Em 25 de junho de 1982, pela última rodada do Grupo 2 da Copa do Mundo, Alemanha Ocidental e Áustria se enfrentaram no estádio El Molinón, em Gijón (ESP). Os austríacos lideravam a chave com quatro pontos e três gols de saldo, com a Argélia na segunda posição com quatro pontos também e zero no saldo, mas três jogos disputados.
Uma vitória alemã por um ou dois gols resultaria na classificação alemã e também austríaca, eliminando a seleção argelina, que vencera a Alemanha na estreia por 2 a 1.
Horst Hrubesch abriu o placar aos dez minutos. Depois, o que se viu, foi um enorme vexame, devidamente criticado por todos presentes no campo. Eberhard Stanjek, comentarista da ARD na partida, em determinado momento se recusou a comentar. No final, 1 a 0 Alemanha e eliminação da Argélia.
Agora, a situação pode se repetir, mas com as partidas da última rodada simultaneamente. Um empate entre Alemanha e Estados Unidos classifica ambas equipes, com os alemães na primeira colocação e os norte-americanos na sequência, e elimina ganeses e portugueses.
Para completar, Joachim Löw e Jürgen Klinsmann são amigos. O primeiro começou a carreira na seleção como assistente do segundo".
(http://espn.uol.com.br/post/420330_diario-alemao-da-copa-dia-18-problemas-da-alemanha-evidenciados-e-o-risco-de-marmelada)